[weglot_switcher]

Governo dá ‘luz verde’ à declaração de estado de emergência

O líder do Executivo socialista informa que, caso o decreto venha a ser autorizado pela Assembleia da República, os serviços essenciais vão continuar a funcionar, tendo como prioridade “prevenir a doença, prevenir a pandemia e salvar vidas”.
  • Omer Messinger/EPA
18 Março 2020, 15h56

O primeiro-ministro, António Costa, anunciou esta quarta-feira que o Conselho de Ministros vai dar um parecer favorável a uma eventual declaração de estado de emergência. O líder do Executivo socialista informa que, caso o decreto venha a ser autorizado pela Assembleia da República, os serviços essenciais vão continuar a funcionar, tendo como prioridade “prevenir a doença, prevenir a pandemia e salvar vidas”.

“O Conselho de Ministros, atendendo aos fundamentos do Presidente da República, dá um parecer favorável ao decreto [de estado de emergência], que o Presidente da República apresentará agora para debate e apreciação da Assembleia da República”, disse o primeiro-ministro, depois da reunião do Conselho de Ministros para apreciar o decreto vindo da Presidência da República, que prevê que seja decretado o estado de emergência.

António Costa garantiu que, com a declaração de estado de emergência, “a democracia não será suspensa”. “Continuaremos no pleno funcionamento das nossas instituições democráticas, continuaremos a ser uma sociedade aberta, de cidadãos livres, responsáveis por si e pelos outros. A declaração de emergência em caso algum pode desresponsabilizar aquilo que têm sido o notável exemplo de civismo que os portugueses têm dado procurando conter os contactos sociais ao mínimo essencial e acatando as orientações das autoridades”, referiu.

Durante esta ordem de exceção, António Costa diz que devem continuar em funcionamento “as cadeias de abastecimento essenciais de bens fundamentais”, como o abastecimento de bens alimentares e farmácias. “Temos de continuar, porque só continuando damos um combate eficaz a esta pandemia”, indica.

O primeiro-ministro avançou que o estado de emergência, a ser decretado, será por um período superior aos 15 dias previstos na Constituição da República.

O estado de emergência foi decidido pelo Presidente da República, depois de ter ouvido o Conselho de Estado, que juntou 17 dos 19 membros do órgão consultivo do Presidente da República. Marcelo Rebelo de Sousa fará uma comunicação aos portugueses no início da noite, através da RTP, devendo as novas restrições à liberdade de circulação entrar em vigor a partir da meia-noite.

Segue-se a votação do decreto na Assembleia da República, onde está agendada uma sessão plenária para as 16h00 desta quarta-feira. Apesar de os partidos com assento parlamentar não estarem todos de acordo em relação à declaração de estado de emergência, há uma maioria quase absoluta no Parlamento para fazer avançar esta medida pela primeira vez desde o 25 de Abril.

De acordo com a Constituição da República, o estado de emergência, tal como o estado de sítio, “só podem ser declarados, no todo ou em parte do território nacional, nos casos de agressão efetiva ou iminente por forças estrangeiras, de grave ameaça ou perturbação da ordem constitucional democrática ou de calamidade pública” e pressupõe a “suspensão de alguns dos direitos, liberdades e garantias suscetíveis”.

Para ser decretado, o estado de emergência tem de ser devidamente justificado pelo Presidente da República, depois de ouvido o Governo e da Assembleia da República ter autorizado a medida.

Copyright © Jornal Económico. Todos os direitos reservados.